GRUPO FICTOR: UM PLANO ASSIM É PIOR QUE A FALÊNCIA
Equipe do INDI
Comunicação
Na recuperação judicial, a empresa apresenta um plano, que nada mais é que um documento que informa como pretende pagar os credores. Esse plano é depois submetido a votação pelos credores em assembleia.
O Grupo Fictor apresentou o seu em junho. Nele, os bens destinados ao pagamento dos credores foram descritos de forma genérica, sem identificação. O plano menciona imóveis, créditos a receber e outros ativos, mas não informa quais são.
Há ainda uma contradição relevante. Duas empresas do grupo, a Fictor Securitizadora e a Fictor Desenvolvimento Imobiliário, aparecem com patrimônio avaliado em zero. O mesmo documento, ao tratar do setor imobiliário, relaciona quatro empreendimentos e cerca de R$ 266 milhões em investimentos.
As projeções financeiras, por fim, foram elaboradas com informações fornecidas pelas próprias empresas, sem auditoria independente.
Essas conclusões não são nossas. Quem as apresentou foi a Administradora Judicial, profissional nomeada pelo juiz para fiscalizar o processo, sem vínculo com as empresas nem com os credores.
Em parecer de 8 de julho, concluiu que o plano não atende aos requisitos exigidos pela lei e opinou pela conversão da recuperação judicial em falência.
O nosso requerimento apresentado acompanha essa conclusão.
O que está em discussão
A falência não é um resultado desejável, e nós não a defendemos como solução preferencial.
O que se sustenta é outra coisa: um plano que não identifica o patrimônio disponível não permite que os credores avaliem o que lhes está sendo oferecido, nem que decidam com segurança em assembleia. Sua aprovação não asseguraria pagamento, apenas prolongaria o processo.
Já na falência, o patrimônio do grupo é levantado e liquidado sob controle judicial, e o produto é rateado entre os credores segundo a ordem legal.
Em 5 de agosto, o INDI apresentou outro requerimento, ainda pendente de apreciação.
A lei prevê a publicação de editais que abrem os prazos para os credores impugnarem os valores de seus créditos e apresentarem objeções ao plano. Esses editais ainda não foram publicados. Enquanto isso, os prazos não têm início, e diversas manifestações vêm sendo apresentadas fora da fase processual adequada, com risco de precisarem ser repetidas.
O INDI requereu que o processo observe a sequência estabelecida em lei.
A decisão agora é do juiz...