Fictor Invest Ltda.

A FALÊNCIA SERÁ DECRETADA

Esta é a conclusão que chegamos após analisar um plano que admite deságio de até 95% para os credores, uma relação de créditos que não reflete o valor efetivamente devido e um parecer em que a própria Administradora Judicial afirma que o plano não atende aos requisitos legais e opina pela sua convolação em falência

A FALÊNCIA SERÁ DECRETADA

Publicado por Equipe do INDI · Comunicação

Desde que a relação de credores foi publicada, muita gente entendeu que o valor que aparece no seu nome é o valor que vai receber, e que agora basta aguardar o pagamento.

A relação de credores não quer dizer que o seu crédito foi reconhecido pelo valor correto. E não quer dizer, nem de longe, que esse é o valor que será pago.

São duas coisas diferentes, e essa confusão é hoje o maior risco para o investidor.

Primeira discussão: quanto a Fictor realmente deve a você. Segunda discussão: quanto ela pretende pagar.

As duas ainda estão abertas. E as duas estão sendo decididas agora.

O que aparece na lista pode estar abaixo do que você tem direito

Dos casos que analisamos, encontramos créditos reconhecidos sem a devida correção monetária e sem os juros previstos em contrato. A diferença não é pequena. Dependendo de quando você investiu, ela muda o valor do seu crédito de forma relevante.

Mesmo o valor correto não é o valor que será pago

Aqui está o equívoco mais caro que um credor pode cometer neste momento.

Suponha que o seu crédito esteja certinho na lista. Ainda assim, quem define quanto sai do bolso da Fictor é o plano de recuperação judicial (a proposta de pagamento apresentada pela empresa). E essa proposta prevê condições que reduzem drasticamente o que você pode receber.

A administradora judicial pediu a falência da Fictor

A administradora judicial é a profissional nomeada pela Justiça para fiscalizar a recuperação. Não trabalha para a empresa e não trabalha para os credores: responde ao juiz.

Ela examinou o plano, concluiu que ele não atende aos requisitos da lei e requereu a convolação da recuperação judicial em falência.

Entre o que apontou:

O plano não mostra como a empresa vai pagar. Depende de coisas que ainda não aconteceram, principalmente a obtenção de um financiamento de até R$ 150 milhões. Não há cronograma, contratos assinados ou clientes que sustentem a promessa.

Os números não batem. Duas empresas do grupo tiveram seu patrimônio avaliado em R$ 0,00, sem nenhum bem a avaliar. No mesmo plano, aparecem projetos imobiliários somando cerca de R$ 266 milhões. As duas informações não podem estar certas ao mesmo tempo.

Ninguém conferiu os números por fora. As projeções foram fornecidas pela própria Fictor, e a consultoria contratada registrou por escrito que não auditou nada.

Os bens oferecidos não estão identificados. O credor é convidado a aceitar uma proposta sem saber o que exatamente está recebendo.

O plano tenta apagar suas garantias contra terceiros. Se você tem avalista, fiador ou sócio responsável pela dívida, o plano pretende extinguir esse direito. A administradora afirmou que isso é ilegal.

A FALÊNCIA SERÁ DECRETADA.

Esta é a conclusão a que chegamos depois de analisar o conjunto: um plano que reduz drasticamente o crédito de quem investiu mais, uma relação de credores que não reflete o valor efetivamente devido, e um parecer em que a própria administradora judicial afirma que o plano não atende à lei e pede a falência.

A decisão final é da Juíza. Mas o credor que espera por ela de braços cruzados está olhando para a pergunta errada.

Por que esperar é o erro

Porque a falência não resolve o valor do seu crédito. Ela congela esse valor.

Os créditos voltam a valer nas condições originais, mas a partir do valor que estiver reconhecido no processo. E aí não há mais espaço para discussão: há a divisão do que for arrecadado, na proporção de um crédito que já estará definido.

Quem não corrigir o valor agora leva o valor errado para dentro da falência.

E este é o momento da correção. O prazo corre da publicação do edital e é curto.

Por que acompanhamento técnico faz diferença

Nem todo ato deste processo exige advogado. A divergência apresentada diretamente à administradora judicial pode ser feita pelo próprio credor. Já a impugnação de crédito, que é o pedido dirigido à Juíza, exige representação por advogado.

Mas a questão que importa não é o que a lei exige. É o que o processo cobra na prática.

São milhares de páginas nos autos, dezenas de movimentações por semana e decisões que produzem efeito imediato sobre o valor do crédito. O credor não é intimado de cada uma delas. Quem acompanha sozinho depende de informação repassada de terceira mão, quase sempre incompleta, muitas vezes distorcida e, com frequência, chegando depois do prazo que importava.

O ideal é contar com um acompanhamento processual diário, manifestações oportunas e as demais medidas cabíveis dentro dos prazos.

Nesse momento, desconfie de quem prometer resultados: o resultado depende do que a Justiça decidir e do patrimônio que existir.

Conteúdo informativo. Não constitui garantia de recuperação de valores, promessa de resultado ou manifestação definitiva sobre a situação individual de qualquer investidor ou credor.

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