Para contextualizar, o pedido em aberto é o seguinte: o Grupo Fictor havia solicitado ao Juízo que tomasse uma de duas providências: ou determinasse que o Plano de Recuperação Judicial pudesse ser apresentado sem a participação da Joint Venture (a empresa formada em parceria com a WTT) ou suspendesse o prazo legal de 60 dias previsto na Lei de Recuperação Judicial. Esse prazo, previsto no artigo 53 da Lei nº 11.101/2005, vence hoje, 23/06/2026, às 23:59.
Para entender melhor, é preciso saber que algumas das empresas incluídas na recuperação judicial, especialmente as do setor de energia, pertencem a uma sociedade que tem dois sócios: o Grupo Fictor e uma outra empresa, chamada WTT Participações. Esses dois sócios estão em litígio em outro processo judicial.
Nesse litígio paralelo, um juiz de outra vara determinou o afastamento do representante do Grupo Fictor da administração dessas empresas de energia, transferindo o controle para representantes indicados pela WTT.
O problema: para apresentar o Plano de Recuperação Judicial, todas as 43 empresas incluídas no processo precisam assinar o documento. As empresas de energia estão incluídas na recuperação judicial por decisão da juíza titular do caso. Mas quem as administra hoje são representantes da WTT, que se recusam a assinar um plano que não participaram de elaborar e com o qual não concordam.
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Pedido da Joint Venture - WTT e o que ele significa para os credores
Ainda no dia 22, a WTT e as empresas de energia sob sua administração protocolaram sua própria manifestação no mesmo dia (Evento 2803, de 22/06/2026), respondendo diretamente ao pedido do Grupo Fictor.
A posição delas pode ser resumida em três pontos:
A WTT concluiu dizendo que o impasse é consequência previsível e que ela própria alertou o juízo sobre esse risco quando se opôs à inclusão forçada das empresas de energia na recuperação judicial. Ao final pediu que rejeitasse integralmente os requerimentos do Grupo Fictor.
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Além da questão do plano, os documentos protocolados revelam outros dois problemas relevantes para os credores.
**Contas bancárias bloqueadas.** O Grupo Fictor informou ao juízo que há bloqueios judiciais milionários em suas contas bancárias, determinados em outros processos espalhados por São Paulo e Minas Gerais. O grupo pediu que a juíza da recuperação judicial oficie esses outros juízos para liberar os valores argumentando que, com a recuperação judicial em curso, as execuções individuais deveriam estar suspensas.
Isso confirma o que o Relatório Inicial da Administradora Judicial já havia apontado: o caixa do grupo está sendo consumido de múltiplas direções ao mesmo tempo. Sem plano, sem receita operacional relevante e com contas bloqueadas, o espaço financeiro para honrar qualquer compromisso fica cada vez menor.
**Pedido de venda de bens.** O Grupo Fictor também renovou seu pedido de autorização para vender bens que não estão sendo utilizados incluindo veículos, móveis de escritório e uma aeronave Embraer de 1980. O objetivo declarado é gerar caixa imediato enquanto o processo avança. A Administradora Judicial havia pedido que os credores fossem consultados antes de qualquer venda; o Grupo Fictor discorda dessa interpretação e quer que a juíza autorize a alienação diretamente.
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O que isso significa para os credores
As duas partes apresentaram ao Juízo versões opostas sobre quem tem direitos e obrigações no processo e enquanto esse conflito não for resolvido, a apresentação de um plano viável que contemple o patrimônio integral do grupo permanece comprometida.
O INDI está acompanhando ativamente o processo e aguarda a decisão do Juízo sobre esses pedidos conflitantes. Assim que houver manifestação judicial, comunicaremos imediatamente.