Com o prazo legal do art. 53 da Lei nº 11.101/2005 se encerrando à meia-noite, o Grupo Fictor optou por apresentar o plano dentro do prazo, mas com uma ressalva explícita: as 21 empresas vinculadas à WTT Participações não assinaram o documento. O próprio plano reconhece essa ausência em seu Capítulo 6, atribuindo a omissão ao litígio societário em curso.
O que isso significa juridicamente: se o plano é válido, se pode ser votado, se a ausência de assinaturas acarreta sua rejeição imediata, ainda depende de decisão judicial.
O que o plano propõe para os credores que realizaram investimentos com o grupo fictor.
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O plano oferece duas opções (chamadas Opção A e Opção B). O credor que não se manifestar em 15 dias corridos após a homologação judicial será automaticamente enquadrado na Opção B.
OPÇÃO A — Pagamento via Financiamento DIP
Esta opção depende de uma condição: a contratação, em até 18 meses após a homologação do plano, de um financiamento na modalidade DIP (Debtor-in-Possession), previsto nos artigos 69-A e seguintes da Lei nº 11.101/2005. O valor máximo previsto é de R$ 150 milhões.
Se o DIP for contratado, os recursos serão distribuídos com prioridade para os credores ME/EPP (Classe IV), até R$ 8.000 por credor. O saldo restante será destinado aos credores quirografários com créditos de até R$ 100.000, de acordo com a seguinte escala de pagamento:
Para créditos acima de R$ 100.000, o plano não prevê pagamento específico nesta faixa da Opção A.
E se o DIP não for contratado no prazo de 18 meses?
Nesse caso, os créditos quirografários são automaticamente reestruturados nas seguintes condições:
OPÇÃO B — Participação no Fundo Estruturado de Recuperação ("Fundo Credores")
Nesta opção, o crédito quirografário é convertido em participação econômica em um fundo de investimento que o Grupo Fictor pretende constituir.
Os credores quirografários (Classe III) receberiam 65% das cotas desse fundo. Os credores das Classes II (garantia real) e IV (ME/EPP) receberiam juntos 10%. A própria recuperanda ficaria com 25%.
O fundo seria estruturado em seis "subfundos", cada um voltado a um tipo de ativo do grupo:
O retorno para o credor dependeria inteiramente do desempenho desses ativos. O plano deixa claro: não há garantia de retorno mínimo, rentabilidade mínima nem prazo determinado para recuperação do crédito.
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O que o INDI observa sobre essas condições
A leitura do plano exige atenção a alguns pontos que não aparecem de forma evidente na apresentação das opções.
Sobre a Opção A: o pagamento só ocorre se o DIP de R$ 150 milhões for contratado e disponibilizado em até 18 meses. Esse financiamento não existe ainda. O grupo enfrenta contas bloqueadas em múltiplos processos, ausência de receita operacional relevante e um litígio societário não resolvido. A concretização do DIP é incerta! Se ele não ocorrer, os credores que escolheram essa opção estarão sujeitos ao deságio de 95%, com o primeiro pagamento apenas em 2031 com TR e 1% ao ano, encargos muito abaixo da inflação.
Sobre a Opção B: a conversão de crédito em cota de fundo transforma o credor de titular de uma obrigação exigível em cotista de um fundo sem garantia e sem prazo. O valor a receber dependerá da qualidade dos ativos transferidos e da gestão do fundo. Parte relevante desses ativos, especialmente os do setor de energia, está no centro do litígio com a WTT, o que coloca em dúvida sua disponibilidade e seu valor.
Sobre o silêncio: credores que não se manifestarem em 15 dias após a homologação são automaticamente enquadrados na Opção B. Esse prazo é curto. É fundamental que os credores estejam atentos ao andamento do processo para não perder a janela de escolha.
Sobre a validade do plano: o próprio documento reconhece que 21 empresas do grupo, todas vinculadas à WTT, não assinaram. O plano foi apresentado sob protesto e a sua validade jurídica depende de decisão judicial. Não há homologação automática, e a assembleia de credores só será convocada após a juíza se manifestar sobre o plano.
O que acontece agora
O processo retorna ao Juízo, que precisará decidir:
Enquanto essas definições não vierem, o plano existe no papel, mas seus efeitos práticos ainda não estão em vigor.
O INDI continuará acompanhando o processo e comunicará cada passo relevante. Assim que houver manifestação judicial sobre a validade do plano ou convocação de assembleia, informaremos.