Fictor Invest Ltda.

Plano da Fictor pode impor perdas severas a credores na recuperação judicial

O plano de recuperação judicial do Grupo Fictor prevê deságios expressivos, depende de financiamento ainda incerto e não apresenta previsão clara para créditos acima de R$ 100 mil. O INDI alerta credores sobre os riscos das opções propostas e a importância de agir antes da homologação.

Publicado por Equipe do INDI · Comunicação

Atenção imediata

O credor que não se manifestar em até 15 dias corridos após a homologação judicial será automaticamente enquadrado na Opção B do plano.

Essa é a alternativa em que o crédito é convertido em cotas de um fundo sem garantia de retorno, sem prazo definido para pagamento e sem rentabilidade mínima.

Ou seja, o silêncio do credor pode ter consequência direta: ele poderá ser levado automaticamente para uma opção em que não há garantia de recuperação efetiva do valor investido.

Opção A — Via Financiamento DIP

A Opção A promete um pagamento relativamente mais rápido aos credores. No entanto, essa possibilidade depende da contratação de um financiamento DIP de até R$ 150 milhões, no prazo de até 18 meses após a homologação do plano.

O problema é que esse dinheiro ainda não está disponível.

Não há contrato assinado. Não há instituição financeira confirmada. Não há garantia de que a captação será realizada.

Portanto, a Opção A depende de um evento futuro e incerto. Mesmo que o financiamento seja obtido, o plano não prevê pagamento integral para todos os credores. Pelo contrário: os deságios aumentam conforme o valor do crédito.

Como a Opção A trata cada faixa de crédito

Créditos de até R$ 5.000

Para créditos de até R$ 5.000, o plano prevê pagamento de 100% do valor.

O deságio real é de 0%.

Nessa faixa, a situação é de pagamento integral.

Créditos de R$ 5.001 a R$ 10.000

Para créditos entre R$ 5.001 e R$ 10.000, o plano prevê o pagamento de R$ 5.000, acrescido de 75% sobre o valor que exceder esse limite.

O deságio real pode chegar a aproximadamente 25%.

A situação é de deságio moderado.

Créditos de R$ 10.001 a R$ 25.000

Para créditos entre R$ 10.001 e R$ 25.000, o plano prevê o pagamento de R$ 8.750, acrescido de 50% sobre o valor excedente.

O deságio real pode chegar a aproximadamente 50%.

A situação é de deságio alto.

Créditos de R$ 25.001 a R$ 55.000

Para créditos entre R$ 25.001 e R$ 55.000, o plano prevê o pagamento de R$ 16.250, acrescido de 25% sobre o valor excedente.

O deságio real pode chegar a aproximadamente 70%.

A situação é de deságio severo.

Créditos de R$ 55.001 a R$ 100.000

Para créditos entre R$ 55.001 e R$ 100.000, o plano prevê o pagamento de um valor fixo de R$ 23.750.

O deságio real pode chegar a 76%.

A situação é de deságio gravíssimo.

Créditos acima de R$ 100.000

Para créditos acima de R$ 100.000, o plano não apresenta uma previsão específica de pagamento.

Não há faixa. Não há fórmula. Não há tabela. Não há menção clara sobre como esses credores serão tratados.

Na prática, essa faixa fica ausente da estrutura de pagamento apresentada.

Créditos acima de R$ 100 mil ficam sem tratamento claro

Um dos pontos mais graves da Opção A é a ausência de previsão específica para créditos quirografários superiores a R$ 100 mil.

Credores com valores maiores simplesmente não aparecem na tabela de pagamento. O plano não explica se haverá pagamento, como ele será calculado, em que prazo ocorrerá ou qual deságio será aplicado.

Essa omissão é relevante e precisa ser analisada com urgência. Não se trata de um detalhe técnico. Trata-se de um ponto que pode afetar diretamente credores com valores mais expressivos envolvidos na recuperação judicial.

Enquanto isso, os gestores que conduziram o grupo à insolvência continuam administrando o patrimônio da empresa, sem bloqueio imediato, sem constrição patrimonial e com margem para movimentação dos ativos.

Opção B — Fundo Estruturado

A Opção B prevê a conversão do crédito quirografário em cotas de um fundo de investimento que a Fictor pretende constituir.

Esse fundo, até o momento, ainda não existe.

De acordo com o plano, os credores da Classe III receberiam 65% das cotas do fundo. A própria recuperanda ficaria com 25%.

O retorno dos credores dependeria do desempenho de seis “subfundos”, compostos por ativos como carteiras de crédito inadimplido, imóveis, recebíveis de energia, créditos contra o IAA e outros ativos genéricos.

Parte relevante desses ativos está relacionada ao litígio societário com a WTT Participações. Isso coloca em dúvida a disponibilidade, a liquidez e o valor real desses bens.

O ponto central é que o plano não garante retorno mínimo, não estabelece rentabilidade mínima e não define prazo determinado para recuperação do crédito.

Em outras palavras, o credor pode trocar seu crédito por cotas de um fundo incerto e, ainda assim, não receber absolutamente nada.

O que acontece se o plano for aprovado

Caso o plano seja aprovado, os principais efeitos para os credores são preocupantes.

O devedor continua administrando os bens.

Não há bloqueio patrimonial imediato.

O pagamento pode se estender por até 20 anos.

A proposta pode levar ao pagamento de apenas 5% do crédito em determinadas condições.

A correção prevista é pela TR, acrescida de 1% ao ano.

Créditos acima de R$ 100 mil permanecem sem previsão clara.

O patrimônio pode continuar sendo movimentado sem controle efetivo dos credores.

Os gestores que conduziram o grupo à crise permanecem no controle dos ativos.

O que acontece se a falência for decretada

Caso o plano seja rejeitado na Assembleia Geral de Credores, a recuperação judicial pode ser convolada em falência, conforme o art. 73, II, da Lei nº 11.101/2005.

Nessa hipótese, os efeitos são diferentes.

Os bens são imediatamente arrecadados e bloqueados.

O administrador judicial assume o controle.

O patrimônio passa a ser preservado para pagamento dos credores.

Os gestores perdem o controle dos ativos.

Eventuais fraudes, desvios ou movimentações patrimoniais podem ser investigados.

A ordem de pagamento passa a seguir os critérios definidos em lei.

Pode haver recuperação proporcional dos créditos, conforme a arrecadação dos ativos.

Diante de um plano com deságios severos, prazos longos, ausência de garantias e omissões relevantes, a rejeição do plano e a eventual convolação em falência precisam ser avaliadas como estratégia de proteção coletiva dos credores.

O tempo está correndo

Cada dia sem organização coletiva dos credores representa mais tempo para que os gestores da Fictor continuem operando livremente sobre os ativos da empresa.

A aprovação irrefletida do plano não resolve o problema. Ela apenas formaliza perdas expressivas e transfere o risco para os credores.

Por isso, agir agora é essencial.

O credor precisa compreender sua posição no processo, verificar a regularidade da sua habilitação de crédito e avaliar, com orientação técnica, qual alternativa protege melhor seus interesses.

O que o INDI recomenda

A Assembleia Geral de Credores ainda não tem data marcada.

Antes disso, o juízo precisa decidir sobre a validade jurídica do plano, especialmente porque 21 empresas do grupo vinculadas à WTT não assinaram o documento.

Esse intervalo não deve ser tratado como um período de espera passiva. É justamente agora que os credores precisam se organizar.

O INDI recomenda que o credor:

confirme se sua habilitação de crédito está regular no processo;

entenda em qual faixa seu crédito se enquadra;

avalie o impacto real do plano sobre o valor que tem a receber;

organize-se coletivamente com outros credores;

busque assessoria técnica antes de votar ou deixar de se manifestar;

avalie se a rejeição do plano e a convolação em falência podem proteger melhor seus interesses.

O INDI está acompanhando as movimentações processuais e comunicará decisões relevantes aos credores, incluindo eventual convocação da Assembleia Geral de Credores.

Filie-se ao INDI e tenha representação técnica em todas as etapas — da habilitação de crédito ao voto na assembleia.

Conteúdo informativo. Não constitui garantia de recuperação de valores, promessa de resultado ou manifestação definitiva sobre a situação individual de qualquer investidor ou credor.

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