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FGC cobre SCP? Entenda a posição do investidor
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Investimentos por Sociedade em Conta de Participação não são produtos bancários tradicionais e não contam com cobertura do FGC.
Uma dúvida frequente entre investidores é se contratos de Sociedade em Conta de Participação, conhecidos como SCPs, contam com cobertura do Fundo Garantidor de Créditos.
A resposta é não. O FGC protege determinados produtos emitidos por instituições financeiras reguladas, como CDB, poupança, LCI e LCA, dentro dos limites aplicáveis. SCPs não se enquadram nessa categoria.
O que é uma SCP?
A Sociedade em Conta de Participação é um contrato previsto no Código Civil. Nessa estrutura, existe o sócio ostensivo, responsável pela operação, e os sócios participantes, que aportam recursos.
Trata-se de um instrumento privado entre particulares, e não de um produto bancário tradicional protegido pelo FGC.
O que muda para o investidor?
Quando não há cobertura do FGC, não existe ressarcimento automático pelo fundo. O investidor passa a depender das medidas cabíveis, da documentação disponível e, em caso de recuperação judicial, das condições definidas no processo.
Veja também: riscos de investimentos sem garantia do FGC.
Conteúdo elaborado para fins informativos e educacionais. Não constitui aconselhamento jurídico individual. Cada situação possui características próprias e deve ser analisada por profissional habilitado.