Quando uma empresa pede recuperação judicial, a lei concede um prazo de 60 dias para que ela apresente um Plano de Recuperação Judicial . Esse documento que descreve como a empresa pretende pagar seus credores, reorganizar suas operações e retomar a viabilidade econômica.
Esse prazo é previsto no artigo 53 da Lei nº 11.101/2005. Se o plano não for apresentado dentro do prazo, o juiz deve decretar a falência das empresas.
No caso do Grupo Fictor, o processamento da recuperação judicial foi deferido em maio de 2026. O prazo de 60 dias se encerrava em 23 de junho de 2026. Foi exatamente na véspera, 22 de junho, que as Recuperandas protocolaram o pedido de urgência.
Por que o Grupo Fictor alega não conseguir apresentar o plano
A petição aponta um impasse interno: um conflito societário envolvendo uma das empresas do grupo estaria impedindo que o plano fosse elaborado e assinado dentro do prazo.
Para que o plano seja apresentado, os administradores de todas as 43 empresas que integram o polo ativo da recuperação judicial precisam aprová-lo e assiná-lo. O Grupo Fictor alega que, em razão de uma disputa judicial em outra vara do Tribunal de Justiça de São Paulo, um dos administradores foi afastado e o controle de uma das empresas passou a terceiros que não têm interesse em cooperar com o processo de recuperação.
Na prática: as assinaturas necessárias estão bloqueadas.
Diante disso, o Grupo Fictor pediu ao juízo que:
O que isso realmente revela — e o que não está sendo dito
O impasse apontado é real. Mas há algo que a petição não diz:
O tempo não está parado enquanto o processo tramita.
O Relatório Inicial apresentado pela Administradora Judicial em maio de 2026 analisou os balanços de todas as 43 empresas do grupo e revelou que a esmagadora maioria delas não gerava receita operacional real. Algumas registraram receita zero. Outras, receitas que, na avaliação técnica da própria Administradora Judicial, decorriam de ajustes contábeis — não de atividade empresarial efetiva.
Isso significa que, enquanto o processo tramita, enquanto os prazos são discutidos e as decisões são proferidas, o caixa das empresas em recuperação continua sendo consumido por despesas administrativas, honorários advocatícios, custos de manutenção e encargos financeiros. Sem receita entrando na mesma proporção.
Cada semana de atraso na apresentação do plano é uma semana a mais de consumo de um caixa já escasso. E é o patrimônio que garante o pagamento dos credores que está sendo gasto.
O que pode acontecer agora
Existem três cenários possíveis a partir desta petição:
O que o INDI recomenda
Estamos acompanhando os autos de forma contínua e vamos comunicar assim que o juízo se pronunciar sobre este pedido.
Qualquer decisão relevante que o juízo proferir em resposta à petição do Ev. 2791 será comunicada aos associados do INDI.
O INDI — Instituto Nacional de Defesa do Investidor atua na defesa dos interesses de investidores e credores em processos de recuperação judicial, falência e insolvência empresarial. As informações deste artigo têm caráter informativo e não constituem aconselhamento jurídico individual.
Para orientação específica sobre sua situação como credor do Grupo Fictor, entre em contato com nossa equipe.