QUAIS IRREGULARIDADES A ADMINISTRADORA JUDICIAL ENCONTROU?
As falhas apontadas pela Laspro não se limitaram a erros de redação ou pequenos ajustes formais.
Um dos principais problemas está justamente no ponto central de qualquer recuperação judicial: explicar como a empresa pretende se recuperar e de onde virão os recursos para pagar os credores.
Segundo a Administradora Judicial, o Plano apresentou os meios de recuperação de forma genérica, praticamente reproduzindo as possibilidades previstas na própria lei, sem esclarecer quais medidas serão efetivamente adotadas, de que forma e em que prazo.
Também foram apontadas fragilidades no estudo de viabilidade econômica. As projeções foram elaboradas com base em informações fornecidas pelas próprias Recuperandas, sem auditoria independente que validasse os dados utilizados.
A Adminitradora ainda identificou contradições entre os próprios documentos apresentados pelo Grupo Fictor.
Enquanto os laudos de avaliação indicam que a Fictor Securitizadora e a Fictor Desenvolvimento Imobiliário possuem R$ 0,00 em ativos a serem avaliados, o estudo de viabilidade menciona seis projetos imobiliários envolvendo aproximadamente R$ 266 milhões em investimentos.
Outro ponto especialmente relevante para os credores diz respeito à forma de pagamento prevista no Plano.
Parte dos créditos poderá ser paga por meio de cotas de fundos estruturados com ativos do grupo. Porém, segundo a Administradora Judicial, esses ativos foram indicados de forma genérica, sem demonstração suficiente do patrimônio que efetivamente formará os fundos.
A própria Laspro alertou que essa estrutura pode transferir ao credor todo o risco do empreendimento e até resultar em satisfação nula do crédito.
Em termos simples: o credor pode receber cotas em substituição ao seu crédito sem saber com clareza quais ativos estarão por trás delas e quanto realmente valerão.
Foi diante desse conjunto de irregularidades que a Administradora Judicial concluiu que o Plano não atende substancialmente aos requisitos legais e requereu, como pedido principal, a falência do Grupo Fictor.
E O QUE O JUÍZO FEZ DIANTE DISSO?
Em 20 de agosto, o Juízo analisou a manifestação da Administradora Judicial.
Mas a decisão não enfrentou o pedido de falência.
Também não explicou por que, apesar das irregularidades apontadas pela própria fiscalizadora do processo, seria possível permitir que a recuperação judicial prosseguisse.
Em vez disso, determinou que o Grupo Fictor promovesse ajustes e complementações no Plano.
Ou seja: a Administradora Judicial apontou irregularidades substanciais e pediu a falência. A decisão não analisou esse pedido e concedeu à Fictor uma nova oportunidade para corrigir o Plano.
E há uma questão jurídica importante nisso.
A Lei de Recuperação Judicial estabelece prazo para a apresentação do Plano. Não há previsão expressa de um prazo complementar para que, depois, sejam supridos elementos essenciais que já deveriam constar do documento apresentado dentro do prazo legal.
Por isso, se o Juízo entende que as falhas podem ser corrigidas e que a recuperação deve continuar, é necessário explicar por que essas irregularidades são consideradas sanáveis e qual o fundamento para conceder nova oportunidade à Fictor.
POR QUE O INDI APRESENTOU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO?
Diante da falta de manifestação sobre um pedido tão relevante, o INDI apresentou Embargos de Declaração.
O objetivo é simples: fazer com que o Juízo responda aquilo que ficou sem resposta.
Se a própria Administradora Judicial concluiu que o Plano não atende substancialmente à lei e, por isso, pediu a falência, por que foi concedida à Fictor uma nova oportunidade para corrigir o documento?
O Juízo pode entender que as irregularidades são sanáveis e que a recuperação deve prosseguir.
Mas, nesse caso, essa conclusão precisa ser expressamente fundamentada.
Da mesma forma, o pedido de falência formulado pela Administradora Judicial precisa ser analisado.
É isso que o INDI busca com os Embargos de Declaração: uma resposta clara e fundamentada sobre as irregularidades apontadas, o pedido de falência e a concessão de nova oportunidade à Fictor para complementar o Plano.
O INDI continuará acompanhando o processo e adotando as medidas necessárias para que decisões que afetam diretamente os credores sejam devidamente esclarecidas e fundamentadas.
As informações acima têm caráter informativo e se baseiam nos documentos públicos constantes dos autos da Recuperação Judicial nº 4014471-36.2026.8.26.0100 - 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo - Não há aqui promessa ou garantia de resultado judicial.